domingo, 16 de outubro de 2011

Animais Sacrificados

Em boa parte dos municípios do estado de São Paulo, a coisa funcionava assim: depois de 3 dias no canil público, caso não fossem resgatados pelos donos ou adotados por alguma alma caridosa, os cães e gatos recolhidos das ruas eram sacrificados, seja lá em que condições esses estivessem. Agora, segundo uma lei sancionada pelo governador José Serra na semana passada, as coisas mudaram. Sacrifício mesmo, somente quando o animal estiver em alguma das seguintes situações:



- ser portador de doença grave ou infecto-contagiosa incurável que coloque em risco a vida da população.



- tiver histórico de mordeduras em pessoas. Nesses casos, a eutanásia ocorrerá no caso de ninguém o adotar depois de 90 dias de permanência no canil público.



Quanto aos cães e gatos saudáveis, a única injeção usada será a de anestesia, para a cirurgia de castração.



Algumas prováveis conseqüências dessa lei:



- maior contratação de veterinários pelos órgão oficiais: o raciocínio aqui é simples. Menos animais sacrificados nos canis públicos = Maior número de cães e gatos que aguardarão pela adoção = Necessidade maior de profissionais qualificados para o cuidado desses.



- intensificação das campanhas de adoção de cães e gatos: quanto mais animais adotados, menos gastos para as prefeituras com ração, espaço, cuidados veterinários etc. Óbvio, não?



- maior discussão a respeito da posse responsável: cães e gatos, em 99,9% dos casos, alcançam as ruas por causa da irresponsabilidade de seus donos. Se a pessoa não tem condições de manter um animal, paciência, que não o tenha. Simples assim.



No mais, sorte dos bichos paulistas.


Pra saber mais:



Lei nº 12.916, de 16 de abril de 2008: texto original da lei mencionada no texto aqui.

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